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Decreto nº 8.806/2018

Retifica o DECRETO Nº 620, de 04 de março de 2015, que nomeou em virtude de habilitação em concurso público, ROGERSON LUIZ RIBAS SALGADO, no cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO Nº 8806 - 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Retifica o DECRETO Nº 620 , de 04 de março de 2015, que nomeou em virtude de habilitação em concurso público, ROGERSON LUIZ RIBAS SALGADO, no cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

Publicado no Diário Oficial nº 10132 de 20 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a orientação através do Ofício nº 355/2016/PGE e em cumprimento a sentença judicial proferida nos Autos nº 0000465-20.2016.8.16.0004 e Autos nº 388/2008, Apelação Cível nº 752140-6 TJ/PR, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, conforme consubstanciado no protocolado nº 14.032.619-4, resolve:

Art. 1º Retificar o DECRETO Nº 620 , de 04 de março de 2015, que nomeou em virtude de habilitação em concurso público, ROGERSON LUIZ RIBAS SALGADO, RG nº 5.210.320-7, no cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, para constar que a data da nomeação é retroativa a 20/08/2008, em cumprimento a sentença judicial proferida nos autos referidos no preâmbulo, observando a antiguidade e demais garantias pecuniárias a que teria direito desde a data em que deveria ter sido empossado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Júlio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 620/2015 de //