Decreto nº 8.808/2018
Demite a servidora DALVINA DA PENHA GABRIEL, chapa funcional 1601781, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário da UEL.
DECRETO Nº 8808 - 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Demite a servidora DALVINA DA PENHA GABRIEL, chapa funcional 1601781, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário da UEL.
Publicado no Diário Oficial nº 10132 de 20 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.231.581-5 e ainda,
considerando que a servidora Dalvina da Penha Gabriel, RG nº 3.346.121-6/PR, Auxiliar de Enfermagem, chapa funcional 0403734, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário da UEL, de acordo com a decisão proferida pela Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Londrina, infringiu com a sua conduta o disposto no inciso II do art. 172 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Londrina;
considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o relatório final da Comissão Processante, que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, confirmou a autoria, a materialidade e a ilicitude da conduta praticada pela servidora e recomendou sua demissão; e
considerando os termos da decisão proferida pela Magnífica Reitoria da UEL (Portaria nº 272, de 01 de fevereiro de 2018), referendada, em grau de recurso, pelo Conselho Universitário da referida Universidade, e baseada no Relatório Final da Comissão Processante, no Parecer nº 239/2014, Parecer nº 450/2014, Parecer nº 1068/2014 e no Parecer nº 291/2015 da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, que concluiu pela demissão da servidora em questão;
Resolve demitir a servidora DALVINA DA PENHA GABRIEL, RG nº 3.429.251-5/PR, chapa funcional 1601781, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário da UEL, por ter infringido o disposto no inciso II do art. 172 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Londrina, que tem sanção determinada no artigo 178, inciso XV do mesmo estatuto normativo.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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