Decreto nº 8.810/2018
Demitir o servidor RICARDO NAZARENO CAMPELO SIQUEIRA, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo da SEJU.
DECRETO Nº 8810 - 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Demitir o servidor RICARDO NAZARENO CAMPELO SIQUEIRA, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo da SEJU.
Publicado no Diário Oficial nº 10132 de 20 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 13.893.683-0, 13.951.467-0, 14.210.265-0, 14.217.537-1 e 15.013.301-7 e, ainda:
considerando que o servidor RICARDO NAZARENO CAMPELO SIQUEIRA, RG nº 9.452.752-0, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU, infringiu, com sua conduta, ao disposto nos artigos 279, incisos IV, VI, 285, incisos IV e art. 293, inciso V, alínea `c`, todos da Lei nº 6.174 /70, e nos artigos 13, incisos I, II, VI, X e XII, 16, incisos IV e XXII, 99, 172, 196 e 290 do Anexo da Resolução nº 44/2016 - Código de Normas e Procedimentos da Unidade de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná e itens 3.3.8, 3.6.1 e 5.2, alíneas `c`, `h`, `f` e `o`, 5.2 alíneas `j` e `p` e 6.1, alínea `a`, do Caderno `Rotinas de Segurança` do IASP - Instituto de Ação Social do Paraná;
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, em que foi observado o devido processo legal, sendo-lhe oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo a Comissão Processante enfrentado todas as questões levantadas pela defesa, conforme fundamentação contida no relatório final, o qual integro ao presente como razões de decidir;
considerando que o conjunto probatório produzido confirma a autoria, a materialidade e a ilicitude das condutas praticadas pelo servidor;
considerando o relatório final da Comissão Processante que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou, ainda assim, a demissão do servidor processado;
considerando, enfim, os termos da análise e manifestação emitida pela Assessoria Jurídica bem como Diretor-Geral da SEJU,
Resolve demitir o servidor RICARDO NAZARENO CAMPELO SIQUEIRA, RG nº 9.452.752-0, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo da SEJU, por ter infringido os dispositivos supracitados, que têm sanção determinada no inciso VI do artigo 291 e no inciso V, alínea "c", do art. 293 da Lei nº 6.174 /70.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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