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Decreto nº 8.810/2021

Retifica atos que concederam promoção e progressão a servidores do QPPE.

DECRETO 8810 - 24 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica atos que concederam promoção e progressão a servidores do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.995.343-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.441 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento ao servidor Agente de Execução - QPPE:

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

CL Ref CL Ref

Mayra Thailise Iurkiw 80938055 1 QPPE Adapar Agente de Execução III 5 II 1

Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução - QPPE:

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

CL Ref CL Ref

Reginaldo Aparecido Loss 60459282 1 QPPE Adapar Agente de Execução I 4 I 6

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11025 de 24 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8441/2021 de //

Decreto nº 8439/2021 de //