Decreto nº 8.811/2018
Demitir o servidor RODINEY KLITZKE, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO Nº 8811 - 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Demitir o servidor RODINEY KLITZKE, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Publicado no Diário Oficial nº 10132 de 20 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 13.893.683-0, 13.951.467-0, 14.210.265-0, 14.217.537-1 e 15.013.301-7 e, ainda:
considerando que o servidor RODINEY KLITZKE, RG nº 4.871.273-8, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU, infringiu, com suas condutas, o disposto nos artigos 279, inciso VI, 285, inciso IV, 293, inciso V e alínea `c`, todos da Lei nº 6.174 /70, e nos artigos 13, incisos VI, X e XII, 16, incisos IV e XXII, 99, 102, 172, 196 e 290 do Anexo da Resolução nº 44/2016 - Código de Normas e Procedimentos da Unidade de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná e itens 3.3.8, 3.6.1, 3.6.2, 5.1, alíneas `c`, `h`, `j` e `o`, 5.2, alíneas `b`, `c`, `e`, `g`, `j`, `p`, `q` e `s` e 6.1, alínea `a`, do Caderno `Rotinas de Segurança` do IASP - Instituto de Ação Social do Paraná;
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, em que foi observado o devido processo legal, sendo-lhe oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo a Comissão Processante enfrentado todas as questões levantadas pela defesa, conforme fundamentação contida no relatório final, o qual integro ao presente como razões de decidir;
considerando que o conjunto probatório produzido confirma a autoria, a materialidade e a ilicitude das condutas praticadas pelo servidor;
considerando o relatório final da Comissão Processante que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou, ainda assim, a demissão do servidor processado;
considerando, enfim, os termos da análise e manifestação emitida pela Assessoria Jurídica bem como Diretor-Geral da SEJU,
Resolve demitir o servidor RODINEY KLITZKE, RG nº 4.871.273-8, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU, por ter infringido os dispositivos supracitados, que têm sanção determinada no inciso VI do artigo 291 e no inciso V, alínea "c", do art. 293 da Lei nº 6.174 /70.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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