Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.812/2021

Retifica atos que concederam progressões a servidores do QPPE.

DECRETO 8812 - 24 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica atos que concederam progressões a servidores do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.056.428-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto 8.439 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, aos servidores Agente de Apoio e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

AGENTE DE APOIO

Nome RG LF Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

VALDIR CORREA RAMOS 38460706 1 QPPE IAT Agente de Apoio I 4 I 6

AGENTE DE EXECUÇÃO

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

CL Ref. CL Ref.

MARTA KAISER DOS REIS 53849210 1 QPPE IAT Agente de Execução II 5 III 8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11025 de 24 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2847/2023 de 19/07/2023

Decreto nº 11315/2022 de 06/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8439/2021 de //