Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.817/2025

Nomeação de MARCELO TSCHÁ FACHINELLO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 8817 - 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeação de MARCELO TSCHÁ FACHINELLO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Nomeia MARCELO TSCHÁ FACHINELLO, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante do Município de Curitiba, ficando exonerado LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR RG (nº ocultado) (Vide Decreto nº 8961 /2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 4 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11837 de 4 de Fevereiro de 2025