Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.830/2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 118.460.478,00.

DECRETO 8830 - 27 DE SETEMBRO DE 2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 118.460.478,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III,

§ 1º do artigo 4º e

§ 5º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.844.220-1, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 118.460.478,00 (cento e dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253468_60132.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11026 de 27 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.