Decreto nº 8.831/2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 654.710,00.
DECRETO Nº 8831 - 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 654.710,00.
Publicado no Diário Oficial nº 10132 de 20 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 654.710,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.