Decreto nº 8.835/2018
Torna sem efeito o DECRETO Nº 8.019, de 16 de abril de 2013, e reintegrar, em caráter provisório, ARI JOSE CEREGATO, no cargo de Agente de Execução - QPPE.
DECRETO Nº 8835 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Torna sem efeito o DECRETO Nº 8.019 , de 16 de abril de 2013, e reintegrar, em caráter provisório, ARI JOSE CEREGATO, no cargo de Agente de Execução - QPPE.
Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ordem judicial proferida no mandato de segurança nº 1.594.355-4 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ainda,
considerando o Ofício nº 066, de 01 de fevereiro de 2018, da PGE/PRA, conforme consubstanciado no protocolado nº 15.043.499-8,
Resolve tornar sem efeito o DECRETO Nº 8.019 , de 16 de abril de 2013, e reintegrar, em caráter provisório, ARI JOSE CEREGATO, RG nº 2.007.620-8, no cargo de Agente de Execução, Função Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 8019/2013 de //