Decreto nº 8.836/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 20 de novembro de 2017 até 19 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura - UNESPAR.
DECRETO Nº 8836 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 20 de novembro de 2017 até 19 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura - UNESPAR.
Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 100/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.990.809-9, com base no protocolado nº 14.847.174-6, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 20 de novembro de 2017 até 19 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, com carga horária de 3.240 (três mil, duzentas e quarenta) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 7 (sete) anos, ofertado no Campus de Campo Mourão, pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no Município de Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.