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Decreto nº 8.837/2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 06 de abril de 2018 até 05 de abril de 2023, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado - UEL.

DECRETO Nº 8837 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 06 de abril de 2018 até 05 de abril de 2023, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado - UEL.

Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 101/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.990.855-2, com base no protocolado nº 14.915.064-1, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 06 de abril de 2018 até 05 de abril de 2023, do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado, com carga horária de 3.497 (três mil, quatrocentas e noventa e sete) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino e noturno, 180 (cento e oitenta) vagas anuais, sendo 90 (noventa) em cada turno, e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, com sede no Município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.