Decreto nº 8.838/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 20 de julho de 2017 até 19 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Estatística - Bacharelado - UEM.
DECRETO Nº 8838 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 20 de julho de 2017 até 19 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Estatística - Bacharelado - UEM.
Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 99/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.990.772-6, com base no protocolado nº 14.611.005-3, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 20 de julho de 2017 até 19 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Estatística - Bacharelado, com carga horária de 3.043 (três mil e quarenta e três) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 40 (quarenta) vagas anuais, e período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.