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Decreto nº 8.839/2018

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História - Licenciatura - Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

DECRETO Nº 8839 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História - Licenciatura - Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 102/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.987.983-8, com base no protocolado nº 14.878.513-9, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em História - Licenciatura - Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, com sede em Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de outubro de 2017 até 15 de outubro de 2021, com carga horária de 3.430 (três mil, quatrocentas e trinta) horas, turno de funcionamento integral, 350 (trezentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula semestral e período de integralização mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) semestres, ofertado nos polos de Apucarana, Colombo, Ipiranga, Jaguariaíva, Lapa, Palmeira, Paranaguá, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Rio Negro, São João do Ivaí, São Mateus do Sul e nos demais polos devidamente credenciados pelo MEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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