Decreto nº 8.840/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 07 de fevereiro de 2018 até 06 de fevereiro de 2023, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, Modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
DECRETO Nº 8840 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 07 de fevereiro de 2018 até 06 de fevereiro de 2023, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, Modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 87/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.918.879-7, com base no protocolado nº 14.816.982-9, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 07 de fevereiro de 2018 até 06 de fevereiro de 2023, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, Modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.260 (três mil, duzentas e sessenta) horas, 400 (quatrocentas) vagas anuais, sendo 50 (cinquenta) por polo, período de integralização de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado nos polos de Assaí, Astorga, Cidade Gaúcha, Diamante do Norte, Goioerê, Nova Londrina, Sarandi e Umuarama e nos demais polos devidamente credenciados pelo MEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.