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Decreto nº 8.841/2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 09 de maio de 2017 até 08 de maio de 2020, do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente - Modalidade: Saneamento - UEM.

DECRETO Nº 8841 - 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 09 de maio de 2017 até 08 de maio de 2020, do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente - Modalidade: Saneamento - UEM.

Publicado no Diário Oficial nº 10134 de 22 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 103/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.990.717-3, com base no protocolado nº 14.362.906-6, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 09 de maio de 2017 até 08 de maio de 2020, do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente - Modalidade: Saneamento, com carga horária de 1.893 (mil oitocentas e noventa e três) horas, 60 (sessenta) vagas anuais, e período de integralização mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) anos, ofertado no campus de Umuarama, pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede no Município de Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.