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Decreto nº 8.859/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia BR 369 - CONTORNO DE ARAPONGAS.

DECRETO Nº 8859 - 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia BR 369 - CONTORNO DE ARAPONGAS.

Publicado no Diário Oficial nº 10137 de 27 de Fevereiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.961.449-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia BR 369 - CONTORNO DE ARAPONGAS - SNV/2016 entre os seguintes trechos: 369BPR0670 de FIM CONTORNO ROLÂNDIA para ENTR. PR-444; 369BPR0675 de ENTR. PR-444 para ACESSO ARAPONGAS; 369BPR0680 de ACESSO ARAPONGAS para FIM CONTORNO SUL ARAPONGAS; 369BPR0685 de FIM CONTORNO SUL ARAPONGAS para ENTR. PR-170 (INICIO CONT. NORTE APUCARANA).

As extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do

ANEXO I deste Decreto.

No Anexo I deste Decreto estão descritas as 2(duas) áreas efetivas atingidas com 748.301,70m² pela obra de implantação, as quais estão inseridas dentro da Faixa de Utilidade Pública de 864.486,15m².

No Anexo II deste Decreto estão descritas as 4(quatro) áreas remanescentes adjacentes da obra de implantação da Rodovia BR 369 - Contorno de Arapongas, com 2.996,48m².

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso

Procurador-Geral do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.