Decreto nº 8.864/2018
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279, de 21 de novembro de 2017.
DECRETO Nº 8864 - 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279 , de 21 de novembro de 2017.
Publicado no Diário Oficial nº 10139 de 1 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão, transitada em julgado, contida no Cumprimento de Julgado COJ nº 86/2017-PGE/PRPGO, e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.894.620-5, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279 , de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, e se dá em caráter definitivo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 37296-85.2017.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa já transitado em julgado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8279/2017 de //