Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.864/2018

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279, de 21 de novembro de 2017.

DECRETO Nº 8864 - 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279 , de 21 de novembro de 2017.

Publicado no Diário Oficial nº 10139 de 1 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão, transitada em julgado, contida no Cumprimento de Julgado COJ nº 86/2017-PGE/PRPGO, e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.894.620-5, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do DECRETO Nº 8.279 , de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, e se dá em caráter definitivo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 37296-85.2017.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa já transitado em julgado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8279/2017 de //