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Decreto nº 8.869/2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00.

DECRETO Nº 8869 - 1 DE MARÇO DE 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no exercício de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.