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Decreto nº 8.911/2018

Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (uma) função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

DECRETO Nº 8911 - 1 DE MARÇO DE 2018

Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (uma) função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 15.053.823-8, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (uma) função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, formalizada pelo Decreto nº 2486 , de 1º de outubro de 2015 e prorrogada pelo Decreto nº 6156 /2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Juraci Barbosa Sobrinho

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2486/2015 de //