Decreto nº 8.914/2021
Exclui do anexo único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, o servidor AMAURI BILIERI, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8914 - 29 DE SETEMBRO DE 2021
Exclui do anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, o servidor AMAURI BILIERI, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.127.612-6, DECRETA:
Art. 1º Exclui do Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, para o servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE:
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
CL Ref. CL Ref.
AMAURI BILIERI 17764489 1 QPPE SESP Agente Profissional I 8 I 9
Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11028 de 29 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //