Decreto nº 8.917/2021
Declara a perda do cargo público dos servidores JOEL FRANCISCO GONÇALVES JUNIOR, ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO e THIAGO NEVES TEIXEIRA, Investigadores de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 8917 - 29 DE SETEMBRO DE 2021
Declara a perda do cargo público dos servidores JOEL FRANCISCO GONÇALVES JUNIOR, ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO e THIAGO NEVES TEIXEIRA, Investigadores de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos Autos de Ação Penal nº 0007890-64.21014.8.16.0038, que tramitou na Vara Criminal da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR, transitada em julgado, confirmando a perda do cargo ocupado pelos servidores ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, RG nº 13.335.538-3, JOEL FRANCISCO GONÇALVES JUNIOR, RG nº 12.651.627-4 e THIAGO NEVES TEIXEIRA, RG nº 13.519.818-8, como efeito da sentença penal condenatória, e tendo em vista os documentos que instruem o protocolado sob nº 18.095.856-8, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público dos servidores ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, RG nº 13.335.538-3, JOEL FRANCISCO GONÇALVES JUNIOR, RG nº 12.651.627-4 e THIAGO NEVES TEIXEIRA, RG nº 13.519.818-8, Investigadores de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sentenciada nos autos de Ação Penal nº 0007890-64.21014.8.16.0038, da Vara Criminal da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, de 200º da Independência e 133º da República.
Ratinho Junior
Deputado Estadual
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11028 de 29 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.