Decreto nº 8.918/2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidor nomeado provisoriamente no cargo.
DECRETO 8918 - 29 DE SETEMBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de servidor nomeado provisoriamente no cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos de nº 0011693-83.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e
considerando o protocolo nº 17.594.964-0, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado ROBERTO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, RG nº 6.453.234-0, do cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, em cumprimento da decisão judicial contida nos autos de nº 0011693-83.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11028 de 29 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.