Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.919/2021

Declara perda do posto e de patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA.

DECRETO 8919 - 29 DE SETEMBRO DE 2021

Declara perda do posto e de patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições, em cumprimento decisão proferida pela 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos Autos nº 0046953-40.2019.8.16.0000 - Conselho de Justificação nº 004/2017, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.833.574-0, DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições, em cumprimento decisão proferida pela 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos Autos nº 0046953-40.2019.8.16.0000 - Conselho de Justificação nº 004/2017, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.833.574-0, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do posto e da patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA, RG nº 7.692.174-1, em face da decisão nos autos referido no preâmbulo, e, por consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Paraná, nos termos do art. 40, inciso I e art. 41 da Lei nº 16.544 , de 14 de julho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11028 de 29 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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