Decreto nº 8.919/2021
Declara perda do posto e de patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA.
DECRETO 8919 - 29 DE SETEMBRO DE 2021
Declara perda do posto e de patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições, em cumprimento decisão proferida pela 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos Autos nº 0046953-40.2019.8.16.0000 - Conselho de Justificação nº 004/2017, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.833.574-0, DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições, em cumprimento decisão proferida pela 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos Autos nº 0046953-40.2019.8.16.0000 - Conselho de Justificação nº 004/2017, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.833.574-0, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do posto e da patente do 1º Tenente QOPM REGINALDO EDILSON DA SILVA, RG nº 7.692.174-1, em face da decisão nos autos referido no preâmbulo, e, por consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Paraná, nos termos do art. 40, inciso I e art. 41 da Lei nº 16.544 , de 14 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11028 de 29 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.