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Decreto nº 8.919/2025

Demissão da servidora ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 8919 - 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Demissão da servidora ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.978.029-1 e, ainda;

Considerando que a servidora ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-01, lotada no Hospital Regional de Francisco Beltrão, no Município de Francisco Beltrão, infringiu o disposto nos incisos I, II, III, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c inciso V e

§2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a decisão do Secretário de Estado da Saúde, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-01, lotada no Hospital Regional de Francisco Beltrão, no Município de Francisco Beltrão, por ter infringido o disposto nos incisos I, II, III, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c inciso V e

§2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11840 de 7 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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