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Decreto nº 8.920/2025

Demissão da servidora PATRÍCIA MARA PRODO, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 8920 - 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Demissão da servidora PATRÍCIA MARA PRODO, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.417.426-0 e, ainda;

Considerando que a servidora PATRÍCIA MARA PRODO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-53, lotada no Hospital Regional do Litoral, no Município da Paranaguá, infringiu o disposto nos incisos I e II do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a manifestação do Secretário de Estado da Saúde, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entenderam configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora PATRÍCIA MARA PRODO, RG (nº ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-53, lotada no Hospital Regional do Litoral, no Município da Paranaguá, por ter o disposto nos incisos I e II do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11840 de 7 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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