Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.921/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.

DECRETO 8921 - 30 DE SETEMBRO DE 2021

Altera dispositivo do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme as tabelas dos Anexos I e II deste Decreto:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11029 de 30 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 18

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2428/2019 de //