Decreto nº 8.921/2021
Altera dispositivo do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.
DECRETO 8921 - 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivo do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme as tabelas dos Anexos I e II deste Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11029 de 30 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 18
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2428/2019 de //