Decreto nº 8.922/2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
DECRETO 8922 - 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.462.759-7, DECRETA:
Art. 1º Cria a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial - SOT, vinculada à Governadoria do Estado, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, com as seguintes competências:
I - o desenvolvimento de estratégias para o ordenamento territorial de acordo com as diretrizes do Governo, identificando ações prioritárias que possam promover e impulsionar a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais do Estado, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais competentes;
II - o acompanhamento da realização das atividades afetas ao Cadastro Ambiental Rural - CAR, em articulação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, e a análise dos resultados obtidos frente às diretrizes e demandas governamentais estabelecidas, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
III - a promoção de ações integradas voltadas à regularização ambiental e produtiva rural, com foco na agregação de valor e diferenciação dos produtos paranaenses, em conjunto com órgãos públicos e iniciativa privada, abrindo novos mercados e consolidando os existentes;
IV - a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC, Instituto Água e Terra - IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater e Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM, no cumprimento de suas competências;
V - a coordenação da elaboração do Plano Executivo de Certificação do CAR no Paraná, a ser desenvolvido em conjunto com as áreas envolvidas na matéria, bem como a supervisão e o acompanhamento de sua implementação no âmbito estadual;
VI - o monitoramento da execução de programas, projetos e ações que objetivem a efetiva regularização ambiental e produtiva dos estabelecimentos rurais do Estado, com foco no desenvolvimento sustentável, em articulação com os órgãos estaduais competentes, por meio de instrumentos de aferição e avaliação de resultados, de benefícios e do respectivo impacto socioeconômico, propondo os ajustes técnicos necessários;
VII - a proposição da regulamentação técnica relacionada ao campo de atuação da SOT, com indicação de prioridades, visando maior agilização e funcionalidade de procedimentos, observada a legislação vigente;
VIII - a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outros documentos relacionados ao desenvolvimento da área de ordenamento territorial, em conjunto com a SEAB, SEDEST, SEIC, Instituto Água e Terra - IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER e instituições de pesquisa públicas ou privadas;
IX - a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando à implementação das políticas de regularização ambiental e produtiva dos imóveis rurais no Estado, de acordo com as diretrizes governamentais, observada a legislação vigente;
X - a supervisão e o acompanhamento técnico da execução de planos, programas, projetos e ações em prol da gestão da política fundiária rural, voltadas à regularização de terras particulares, propondo os ajustes técnicos necessários;
XI - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o
§1º do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 2023, BENNO HENRIQUE WEIGERT DOETZER, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Superintendente-Geral, símbolo CCE-SP, do Gabinete do Governador, na SOT.
Art. 3º Ao Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º. deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado, visando o aprimoramento da gestão governamental da área de ordenamento territorial do Estado, voltado à regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais;
III - propor a formulação de diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com os demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação;
IV - solicitar, ao Chefe do Poder Executivo, providências visando à promoção de medidas para propiciar a eficiência e manter o bom funcionamento dos serviços da Superintendência;
V - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Superintendência, expedindo para tal fim os atos necessários.
Art. 4º Autoriza o Superintendente-Geral de Ordenamento Territorial a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.
Parágrafo único. Institui a Câmara de Ordenamento Territorial no âmbito da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial - SOT, formada pelos Titulares ou representantes da SEAB, SEDEST, SETI, SEIC, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater, IAT e Casa Civil, com a função de analisar e deliberar sobre as questões relativas às políticas públicas referentes ao ordenamento territorial do Estado e a regularização ambiental e produtiva sustentável dos imóveis rurais.
Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.
Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Curitiba, em 7 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11840 de 7 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.