Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.925/2021

Institui o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Leste.

DECRETO 8925 - 01 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Leste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, em especial as previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 237 , de 9 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Leste - MRAE-2, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253717_60160.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11030 de 1 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.