Decreto nº 8.925/2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 8925 - 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, tendo em vista, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-2, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. em 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo CCE-2, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11841 de 10 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.