Decreto nº 8.926/2021
Institui o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste.
DECRETO 8926 - 01 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, em especial as previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 237 , de 9 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste - MRAE-3, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253718_60161.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11030 de 1 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.