Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.930/2018

Promove alterações no Decreto nº 8.419, de 03 de julho de 2013.

DECRETO Nº 8930 - 1 DE MARÇO DE 2018

Promove alterações no Decreto nº 8.419 , de 03 de julho de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 10140 de 2 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, e considerando: RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.419 , de 03 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Para os fins do disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 17.449 , de 27 de dezembro de 2012, considera-se hipossuficiente o servidor aposentado que receba proventos de até 03 (três) salários mínimos ou o policial militar reformado por invalidez decorrente de acidente em serviço."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8419/2013 de //