Decreto nº 8.930/2025
Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851, de 6 de fevereiro de 2025.
DECRETO 8930 - 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851 , de 6 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851 , de 6 de fevereiro de 2025, que transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Controladoria-Geral do Estado, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-11, com o respectivo titular MARCIO JOSE LEITE DE LIMA, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11841 de 10 de Fevereiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8851/2025 de //