Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.930/2025

Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851, de 6 de fevereiro de 2025.

DECRETO 8930 - 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851 , de 6 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o art. 3º. do Decreto nº 8.851 , de 6 de fevereiro de 2025, que transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Controladoria-Geral do Estado, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-11, com o respectivo titular MARCIO JOSE LEITE DE LIMA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11841 de 10 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8851/2025 de //