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Decreto nº 8.931/2018

Condecora com a Medalha de Mérito da Casa Militar do Estado do Paraná.

DECRETO Nº 8931 - 02 DE MARÇO DE 2018

Condecora com a Medalha de Mérito da Casa Militar do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10141 de 3 de Março de 2018

REPUBLICADO DIOE - 10143 - 07/03/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 19.367 , de 20 de dezembro de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 15.071.734-5, DECRETA:

Art. 1º Condecorar com a Medalha de Mérito da Casa Militar do Estado do Paraná, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 19.367 , de 20 de dezembro de 2017, os militares estaduais, federais e civis, relacionados no Anexo Único que integra o presente Decreto, que tiveram destaque em razão das relevantes atividades realizadas em prol da Casa Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Élio de Oliveira Manoel

Chefe da Casa Militar

"Reproduzido por ter sido publicado com incorreção". - incluir o nome de Sérgio Antonio Baran Berger na Categoria Civis-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.