Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.933/2025

Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 751.063.111,00 (setecentos e cinquenta e um milhões e sessenta e três mil e cento e onze reais)

DECRETO 8933 - 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 751.063.111,00 (setecentos e cinquenta e um milhões e sessenta e três mil e cento e onze reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso I,

§ 1º, do art. 14, e no

§ 5º do mesmo artigo, inciso III, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.421.282-6, 23.442.065-8, 23.272.600-8, 23.309.454-4,23.303.177-1 DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 751.063.111,00 (setecentos e cinquenta e um milhões e sessenta e três mil e cento e onze reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11842 de 11 de Fevereiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.