Decreto nº 8.940/2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 424.292,00.
DECRETO 8940 - 4 DE OUTUBRO DE 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 424.292,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.132.946-7 e nº 18.143.536-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 424.292,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253755_60171.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11031 de 4 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.