Decreto nº 8.941/2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO Nº 8941 - 6 DE MARÇO DE 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.073.474-6, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 117ª Fica acrescentado o item 36-A ao Anexo VI:
"36-A A base de cálculo fica reduzida, até 30.06.2018, para 50% (cinquenta por cento), nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de SUÍNOS VIVOS originários deste Estado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017