Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.941/2021

Retifica o anexo único da Resolução nº 1.238, de 23 de abril de 2015.

DECRETO 8941 - 04 DE OUTUBRO DE 2021

Retifica o anexo único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 1249/2021-PGE/PRE, contido no protocolado nº 18.134.292-7, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0039535-24.2018.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AE OFELEIA CRISTINA VISINTIN 12072678 1 CL REF CL REF

I 08 I 09 01/11/2014

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11031 de 4 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9537/2021 de 22/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 1238/2015 de //