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Decreto nº 8.944/2018

Retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 8057, de 18 de outubro de 2017, alterando-se as características que se seguem, para implantação da Subestação 138kV - Ingá.

DECRETO Nº 8944 - 06 DE MARÇO DE 2018

Retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 8057 , de 18 de outubro de 2017, alterando-se as características que se seguem, para implantação da Subestação 138kV - Ingá.

Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 14.872.244-7, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 8057 , de 18 de outubro de 2017, alterando-se as características que se seguem, para implantação da Subestação 138kV - Ingá.

ÁREA TOTAL: 6.159,20 m²

A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no alinhamento predial da Rua João Luís Dias, com coordenadas N=7.411.731,990 e E=404.766,853. Parte com o azimute 126º25`38", avança 133,18 m por linha reta, confrontando com a área remanescente, até o vértice MA01, de coordenadas N=7.411.652,909 e E=404.874,009. No azimute 199º44`04", segue 42,52 m por linha reta, confrontando com a área remanescente até o vértice MA02, de coordenadas N=7.411.612,886 e E=404.859,651. Parte com o azimute 289º44`04" e segue 90,26 m por linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Av. Pioneiro Alício Arantes Campolina até o vértice MA03, de coordenadas N=7.411.643,362 e E=404.774,696. A partir daí, formado por dois arcos, sendo o primeiro com raio de 167,41 m e desenvolvimento de 57,38 m, por cerca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua João Luís Dias até o vértice MA04, de coordenadas N=7.411.700,411 e E=404.772,382. Finalmente, o segundo arco, com raio de 177,10 m e desenvolvimento de 32,10 m, por cerca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua João Luís Dias, até o vértice 0=PP.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 8057 , de 18.10.2018, permanecem inalteradas.

Art. 3º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 4º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8057/2017 de //