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Decreto nº 8.946/2021

Promove por merecimento servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 8946 - 4 DE OUTUBRO DE 2021

Promove por merecimento servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 13.666 de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, tendo em vista o disposto no Protocolo nº 18.142.188-6, DECRETA:

Art. 1º Promove, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002 e Resoluções nº s 10.364 de 06 de abril de 2010 e 2.238 de 24 de agosto de 2011, atendido o critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO estabelecido nos Decretos nº 1.982 de 24 de dezembro de 2007 para o cargo de Agente Profissional e Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2008 e Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009 para os cargos de Agente de Execução, Penitenciário, Aviação e Apoio, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro da progressão às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253762_60173.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11031 de 4 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.