Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.947/2021

Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 8947 - 4 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e

considerando a Lei nº 18.467 , de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 18.127.665-7, DECRETA:

Art. 1º Concede, aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Atividades de Trânsito, Técnico de Atividades de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, na forma do art.13 da Lei nº 18467 , de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 003 de 27 de junho de 2016, duas referências salariais a título de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO na carreira, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253763_60174.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11031 de 4 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.