Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.949/2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 77.170.995,00.

DECRETO 8949 - 05 DE OUTUBRO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 77.170.995,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III do

§ 1º, artigo 4º e

§ 5º, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.073.247-0, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 77.170.995,00 (setenta e sete milhões, cento e setenta mil, novecentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 5 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253803_60189.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.