Decreto nº 8.950/2021
Concede progressão por Antiguidade a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8950 - 05 DE OUTUBRO DE 2021
Concede progressão por Antiguidade a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.133.420-7, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Antiguidade na carreira, na forma dos incisos do
§ 1º do art. 9º da Lei 13.666 , de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro da progressão às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253804_60190.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.