Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.953/2021

Concede progressão por Pós Doutorado a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

DECRETO 8953 - 5 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão por Pós Doutorado a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no protocolo nº 18.129.430-2, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do art. 32 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR PÓS DOUTORADO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253812_60193.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021