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Decreto nº 8.954/2021

Concede progressão por capacitação complementar a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

DECRETO 8954 - 5 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão por capacitação complementar a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art.87, da Constituição Estadual , o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no Protocolo nº 18.129.430-2, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma dos arts. 21 e 31 da Lei nº 18.005 , de 27 de Março de 2014, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo253813_60194.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4038/2023 de 10/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.