Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.955/2021

Concede progressão por atualização a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 8955 - 5 DE OUTUBRO DE 2021

Concede progressão por atualização a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em visto contido na Lei 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no Protocolo nº 18.129.430-2, DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do art. 22 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR ATUALIZAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.955/2021 Cargo: AUXILIAR EM C&T

Nome ID RG De Para

Classe Ref Classe Ref

ADEVANIR MARTINS DOS SANTOS 444130 9.479.537-7 A 5 A 7

ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 6.085.221-9 A 8 A 06 11 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4776 /2024) (Redação dada pelo Decreto nº 11919 /2022)

LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS 260012 9.495.848-2 A 5 A 7

ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 260035 8.841.545-0 A 5 A 7

VALTER DIAS DA SILVA 147304 8.234.651-1 A 6 A 8