Decreto nº 8.956/2018
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia PR-970 - CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON.
DECRETO Nº 8956 - 06 DE MARÇO DE 2018
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia PR-970 - CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Obra de Implantação da Rodovia PR-970 - CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON - SRE/2016 - 970P0010EPR de CONTORNO DE MARECHAL CANDIDO RONDON: Entroncamento BR-163 para Entroncamento PRC-467.
As extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 57º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do
ANEXO I deste Decreto.
No Anexo I deste Decreto estão descritas as 3(três) áreas efetivas atingidas com 248.381,49m² pela obra de implantação, as quais estão inseridas dentro da Faixa de Utilidade Pública de 306.448,51m².
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º REVOGA-SE na íntegra o DECRETO Nº 5.468 , de 04 de novembro de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5468/2016 de //