Decreto nº 8.956/2021
Concede progressão por aperfeiçoamento a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.
DECRETO 8956 - 5 DE OUTUBRO DE 2021
Concede progressão por aperfeiçoamento a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no Protocolo nº 18.129.430-2, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do art. 23 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo253815_60196.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4031/2023 de 10/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.