Decreto nº 8.957/2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 5894, de 09 de janeiro de 2017, que promoveu MARIA CHRISTINA MARINI, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO e Portaria nº 387, de 07 de novembro de 2014, que lhe concedeu progressão.
DECRETO 8957 - 5 DE OUTUBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 5894 , de 09 de janeiro de 2017, que promoveu MARIA CHRISTINA MARINI, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO e Portaria nº 387 , de 07 de novembro de 2014, que lhe concedeu progressão.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação através do Oficio 033/2021/PGE, autos nº 0031386-8.2020.8.16.0182 do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, substanciado no protocolado nº 17.977.416-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu MARIA CHRISTINA MARINI, RG nº 5.009.598-3, Perito Oficial, na função de Perito Criminal, da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Retifica a Portaria nº 387 , de 07 de novembro de 2014, na parte que concedeu Progressão à servidora MARIA CHRISTINA MARINI, RG nº 5.009.598-3, para que, onde se lê: 3ª Classe, referência 5, leia-se: 2ª Classe, referência 5.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11032 de 5 de Outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Portaria do Executivo nº 387/2014 de //
Decreto nº 5894/2017 de //