Decreto nº 8.959/2018
Convoca a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, a ser realizada no período de 07 de junho de 2018 a 08 de junho de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 8959 - 6 DE MARÇO DE 2018
Convoca a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, a ser realizada no período de 07 de junho de 2018 a 08 de junho de 2018, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Publicado no Diário Oficial nº 10143 de 7 de Março de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado nº 14.997.520-9, resolve,
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, que será realizada entre os dias 7 de junho a 8 de junho de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e terá como objetivos:
I - avaliar e debater a minuta da Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, por meio de consulta livre, prévia e informada;
II - redigir e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
III - eleger os membros representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais do CPICT/PR.
Art. 2º O Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais auxiliará na coordenação da I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná;
Art. 3º As despesas com a organização e a realização desta Conferência Estadual correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.